Projeto de lei 8213/91 - Um novo
Formato de Patrocínio para Atletas Paraolimpicos
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os
Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de
portadores de necessidades especiais.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a
cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de
deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
Marco Aurelio Lima Borges
Atleta
Tel: (11) 4771-1752 / 11 9334-9904
Lei de Cotas para Deficiente Físico 8213/91