lei 8213/91

Projeto de lei 8213/91 - Um novo
Formato de Patrocínio para Atletas Paraolimpicos
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os

Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de

portadores de necessidades especiais.

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a

cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de

deficiência, na seguinte proporção:

- até 200 funcionários.................. 2%

- de 201 a 500 funcionários........... 3%

- de 501 a 1000 funcionários......... 4%

- de 1001 em diante funcionários... 5%

Marco Aurelio Lima Borges

Atleta

Tel: (11) 4771-1752 / 11 9334-9904

Lei de Cotas para Deficiente Físico 8213/91